Freguesia
Executivo
Davide Amado
PRESIDENTE (Partido Socialista)
Segurança e Proteção Civil;
Comércio e Turismo;
Cidadania;
Ambiente e Sustentabilidade;
Intervenção Social e Desenvolvimento Local;
Educação.
Ana Barata
VOGAL (Independente)
Comunicação e Imagem;
Recursos Humanos;
Cultura;
Piscina Municipal do Alvito.
*Em Atualização*
Bruno Miguel
TESOUREIRO (Partido Socialista)
Substituto legal do Presidente
Finanças e Património;
Mercado;
Inovação e Modernização.
Licenciado em Gestão e Administração Pública pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, especialização em Planeamento e Controlo de Gestão, efetuou o estágio curricular no Ministério da Administração Interna, Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações, Divisão de Planeamento e Controlo.
Começou o seu percurso profissional em 2004 como Prestador de Serviços de Informática no Banco Santander Totta. Consultor no programa de reorganização da Administração Pública da Região Autónoma da Madeira em 2006/ 2007 no âmbito da redefinição organizacional das estruturas e recursos das Secretarias Regionais.
Desde 2007 até ao presente exerce a profissão de consultor IT em empresas de Tecnologias de Informação, especializado no desenho e desenvolvimento de soluções Microsoft, gestão de projetos e implementação Financeira de soluções de gestão empresarial em vários Países e sectores de atividade.
Iniciou a sua participação política no Ensino Superior, tendo sido membro da Direção da Associação de Estudantes, Senado e Assembleia da Universidade de Lisboa, Presidente de mesa da Assembleia Geral de Alunos e Vogal do Conselho Diretivo.
Tem desenvolvido a sua ação política no PS Lisboa sobretudo como militante base, sendo atualmente membro do secretariado da secção Ocidental.
Pedro Vidal
SECRETÁRIO (Partido Socialista)
Desporto;
Coletividades;
Gestão de Equipamentos Desportivos;
Vida Ativa e Saúde;
Juventude.
Licenciado em Ciências do Desporto na Faculdade de Motricidade Humana, com pós-graduação em Gestão e Marketing no Desporto, especialização em Gestão de Piscinas, Ginásios e Health Clubs e frequência no Curso de Formação Avançada de Jovens Líderes na Administração Pública promovido pelo INA.
Experiência profissional na área da Gestão de Instalações Desportivas, Gestão Autárquica, Gestão de Projetos, Educação Física, Gestão e Organização de Eventos.
Filipa Arroja
VOGAL (Independente)
Espaço Urbano e Espaços Verdes;
Espaço Público;
Higiene Urbana;
Mobilidade;
Instalações e Equipamentos;
Habitação.
Licenciatura em Arquitetura com Mestrado em Recuperação do Património Arquitectónico e Paisagistico com Tese de dissertação: Universidade Lusófona – Potencial Património Arquitetónico Industrial.
Início do percurso profissional em 2000 como projectista no atelier Arquitrave, em 2006 como técnica de departamento do serviço de pós venda da MSF, Engenharia S.A. e até hoje desde 2019 a exercer funções na area da construção como direção de obra na Detailsmind S.A.
Em 2017 inicia funçoes como independente no executivo do PS na junta de freguesia de Alcântara com os peloros do Espaço Público e gestão da Higiene Urbana.
Competências
a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;
b) Executar as opções do plano e o orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes a remuneração mínima mensal garantida (RMMG) nas freguesias até 5000 eleitores, de valor até 300 vezes a RMMG nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20 000 eleitores e de valor até 400 vezes a RMMG nas freguesias com mais de 20 000 eleitores;
d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis de valor superior aos referidos na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia de freguesia em efetividade de funções;
e) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da assembleia de freguesia;
f) Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional aprovados pela assembleia de freguesia;
g) Aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;
h) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;
i) Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
j) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respetiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;
k) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade;
l) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de delegação de tarefas administrativas previstos na alínea anterior;
m) Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
n) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de colaboração referidos na alínea anterior;
o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
p) Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;
q) Participar, nos termos acordados com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
r) Colaborar, nos termos acordados com a câmara municipal, na discussão pública dos planos municipais do ordenamento do território;
s) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
t) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto;
u) Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social;
v) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
w) Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;
x) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente nos domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia;
y) Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
z) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
aa) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
bb) Gerir e manter parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local;
cc) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos;
dd) Colocar e manter as placas toponímicas;
ee) Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais;
ff) Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;
gg) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;
hh) Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios propriedade da freguesia;
ii) Administrar e conservar o património da freguesia;
jj) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia;
kk) Adquirir e alienar bens móveis;
ll) Declarar prescritos a favor da freguesia, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura;
mm) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar;
nn) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
oo) Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes;
pp) Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;
qq) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
rr) Passar atestados;
ss) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
tt) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
uu) Deliberar sobre a constituição e participação nas associações;
vv) Remeter ao Tribunal de Contas as contas da freguesia;
ww) Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;
xx) Apresentar propostas à assembleia de freguesia sobre matérias da competência desta.
Compete ainda à junta de freguesia o licenciamento das seguintes atividades:
a) Venda ambulante de lotarias;
b) Arrumador de automóveis;
c) Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objeto de legislação especial.
1 — A junta de freguesia pode delegar as suas competências no respetivo presidente, com exceção das previstas nas alíneas a), c), e), h), j), l), n), o), p), q), r), v), oo), ss), tt) e xx) do n.º 1 do artigo anterior.
2 — À revogação dos atos e ao recurso das decisões do presidente da junta de freguesia no exercício de competências delegadas é aplicável, com as devidas adaptações, o previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º
1 — Compete ao presidente da junta de freguesia:
a) Representar a freguesia em juízo e fora dele;
b) Elaborar a ordem do dia, convocar, abrir e encerrar as reuniões da junta de freguesia, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações;
c) Representar a junta de freguesia na assembleia de freguesia e integrar a assembleia municipal do município em cuja circunscrição territorial se compreende a circunscrição
territorial da respetiva freguesia, comparecendo às sessões, salvo caso de justo impedimento, sendo representado, neste caso, pelo substituto legal por si designado;
d) Responder, no prazo máximo de 30 dias, aos pedidos de informação formulados pelos membros da assembleia de freguesia através da respetiva mesa;
e) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;
f) Executar as deliberações da junta de freguesia e coordenar a respetiva atividade;
g) Dar cumprimento às deliberações da assembleia de freguesia, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da junta de freguesia;
h) Autorizar a realização de despesas até ao limite estipulado por delegação da junta de freguesia;
i) Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas, de acordo com as deliberações da junta de freguesia;
j) Submeter a norma de controlo interno, quando aplicável, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e ainda os documentos de
prestação de contas, à aprovação da junta de freguesia e à apreciação e votação da assembleia de freguesia, com exceção da norma de controlo interno;
k) Submeter a visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos da lei, os atos praticados e os contratos celebrados pela junta de freguesia, assim como quaisquer outros instrumentos que impliquem despesa para a freguesia;
l) Assinar, em nome da junta de freguesia, toda a correspondência, bem como os termos, atestados e certidões da competência da mesma;
m) Colaborar com outras entidades no domínio da proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
n) Participar no conselho municipal de segurança;
o) Presidir à unidade local de proteção civil;
p) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e proceder à aplicação das coimas, com a faculdade de delegação em qualquer dos restantes membros da junta de freguesia;
q) Comunicar à assembleia de freguesia as faltas injustificadas marcadas aos membros da junta de freguesia;
r) Dar conhecimento aos restantes membros da junta de freguesia e remeter à assembleia de freguesia cópias dos relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias sobre a atividade da junta de freguesia e dos serviços da freguesia, no prazo máximo de 10 dias após o recebimento dos mesmos;
s) Promover a publicação por edital do relatório de avaliação previsto no Estatuto do Direito de Oposição;
t) Presidir à comissão recenseadora da freguesia;
u) Promover todas as ações necessárias à administração do património da freguesia;
v) Elaborar e enviar à assembleia de freguesia os elementos referidos na alínea e) do n.º 2 do artigo 9.º;
w) Informar a câmara municipal sobre a existência de edificações degradadas ou que ameacem desmoronar-se e solicitar a respetiva vistoria;
x) Responder, no prazo máximo de 20 dias, aos pedidos de informação formulados pelos cidadãos recenseados na freguesia sobre matérias nas quais tenham interesse e que sejam da
atribuição da freguesia ou da competência da junta de freguesia;
y) Exercer as demais competências legais e delegadas, bem como exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela junta de freguesia.
2 — Compete ainda ao presidente da junta de freguesia:
a) Decidir sobre o exercício de funções em regime de tempo inteiro ou de meio tempo, nos termos da lei;
b) Proceder à distribuição de funções pelos restantes membros da junta de freguesia e designar o seu substituto nas situações de faltas e impedimentos.
3 — A distribuição de funções implica a designação dos membros aos quais as mesmas cabem e deve prever, designadamente:
a) A elaboração das atas das reuniões da junta de freguesia, na falta de trabalhador nomeado para o efeito;
b) A certificação, mediante despacho do presidente da junta de freguesia, dos factos que constem dos arquivos da freguesia e, independentemente de despacho, o conteúdo das atas
das reuniões da junta de freguesia;
c) A subscrição dos atestados que devam ser assinados pelo presidente da junta de freguesia;
d) A execução do expediente da junta de freguesia;
e) A arrecadação das receitas, o pagamento das despesas autorizadas e a escrituração dos modelos contabilísticos da receita e da despesa, com base nos respetivos documentos que
são assinados pelo presidente da junta de freguesia.
Compete à junta de freguesia:
a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia;
b) Gerir os serviços da freguesia;
c) Proceder à marcação das faltas dos seus membros e à respetiva justificação;
d) Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros;
e) Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia.
1 — A junta de freguesia reúne ordinariamente uma vez por mês, ou quinzenalmente, se o julgar conveniente, e extraordinariamente sempre que necessário.
2 — A junta de freguesia delibera sobre os dias e horas das reuniões ordinárias, podendo estabelecer dia e hora certos para as mesmas, devendo, neste último caso, publicar editais, o que dispensa outras formas de convocação.
1 — Na falta da deliberação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, compete ao presidente da junta de freguesia marcar o dia e hora certos das reuniões ordinárias e publicitar a decisão nos termos e com os efeitos da parte final do mesmo número.
2 — Quaisquer alterações ao dia e hora marcados nos termos do número anterior devem ser comunicadas a todos os membros da junta de freguesia com, pelo menos, três dias de antecedência e por carta com aviso de receção ou protocolo.
1 — As reuniões extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do presidente da junta de freguesia ou a requerimento da maioria dos seus membros, não podendo, neste caso, ser recusada a convocação.
2 — As reuniões extraordinárias são convocadas com, pelo menos, cinco dias de antecedência, sendo comunicadas a todos os membros da junta de freguesia por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo.
3 — O presidente da junta de freguesia convoca a reunião para um dos oito dias subsequentes à receção do requerimento previsto no n.º 1.
4 — Quando o presidente da junta de freguesia não efetue a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos do número anterior, podem os requerentes efetuá-la diretamente, observando, com as devidas adaptações, o disposto nos n.ºs 2 e 3 e promovendo a respetiva publicitação nos locais habituais.
MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE ESPAÇOS PÚBLICOS
Manter e conservar pavimentos pedonais
Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros
Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com exceção do que seja objeto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos
Conservar e reparar a sinalização horizontal e vertical
Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o parecer prévio das entidades competentes
Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes
Assegurar a aquisição, colocação e manutenção das placas toponímicas
GESTÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Gerir, conservar e reparar equipamentos sociais (equipamentos culturais e desportivos de âmbito local / escolas e estabelecimentos de educação do 1º ciclo / pré-escolar, creches e jardins de infância / centros de apoio à terceira idade)
Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos
Criar, construir, gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos
Assegurar a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados
LICENCIAMENTO DE PROXIMIDADE
Utilização/ocupação da via pública
Afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo
Recintos improvisados
Atividades ruidosas de caráter temporário, previstas nos regulamentos municipais
Registo e licenciamento de cães e gatos
Venda ambulante de lotarias
Arrumador de automóveis
Realização de acampamentos ocasionais
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão
Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda
HABITAÇÃO E INTERVENÇÃO COMUNITÁRIA
Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura, educação e desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária
Participar, em cooperação com instituições de solidariedade social, em programas e projetos de ação social no âmbito da freguesia
Apoiar atividades culturais e desportivas de interesse para a freguesia que não sejam objeto de apoio por parte da Câmara Municipal de Lisboa
Contribuir para as políticas municipais de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade
Definir critérios especiais nos processos de realojamento
Fonte: Câmara Municipal de Lisboa
Mensagem do Presidente
O trabalho autárquico é acima de tudo um compromisso com a comunidade. Alcântara é uma freguesia com uma identidade única e que tem nas pessoas a sua mais-valia e é junto delas que desenvolvemos um trabalho de proximidade, com abertura para ouvir.
A comunidade é, como costumo afirmar, uma equipa – moradores, coletividades, clubes, associações, comércio local – onde todos contribuímos para a nossa freguesia.
O trabalho em rede na comunidade é essencial e a maior prova disso são as respostas que surgem
em contextos difíceis, como aconteceu com a pandemia de Covid-19, coordenadas e reinventadas pela Junta de Freguesia, em conjunto com diversas instituições de Alcântara e com as pessoas do bairro.
No dia-a-dia, criamos pontes e sinergias dentro das áreas que são da nossa competência, cimentamos as relações com os parceiros sociais, desportivos, económicos e culturais, mas assumimos também o dever de acompanhar os nossos moradores em questões que, não sendo da nossa jurisdição, as vemos como sendo da nossa responsabilidade, tentando ajudar a resolver.
Compromisso e proximidade são a essência da missão autárquica. É um trabalho em constante desenvolvimento, sempre em construção, porque mais importante do que o que está feito, é o que ainda está por fazer. E é também um trabalho de confiança.
Informar com clareza e transparência as atividades e os projetos que o Executivo da Junta de Freguesia de Alcântara desenvolve na freguesia é, por isso, condição obrigatória para um serviço público de qualidade. A comunicação nas redes sociais e a disponibilização da informação e documentos da gestão quotidiana no website da Junta de Freguesia é uma das bases dessa relação de confiança entre a autarquia e os seus moradores. Porque é para a comunidade que estamos cá e é da soma de todos nós que surgem as melhores ideias, os melhores projetos e as melhores equipas!
Davide Amado
Presidente da Junta de Freguesia de Alcântara
Assembleia de Freguesia
Elsa Maria Borges da Silva
Presidente
(Partido Socialista)
Iolanda Rute de Oliveira Machado
Primeira Secretária
(Partido Socialista)
Pedro Miguel Macedo da Silva
Segundo Secretário
(Partido Socialista)
Cristina Maria Neves Pereira Campos
Membro
(Partido Socialista)
David Miguel dos Reis Ferreira
Membro
(Partido Socialista)
Isabel Fernanda Sola Morais
Membro
(Partido Socialista)
Sónia Marisa Sousa Monteiro Gargaté
Membro
(Partido Socialista)
João Pedro Azevedo Sousa Uva
Membro
(Partido Socialista)
Emanuel Proença
Membro
(CDS-PP)
José Luis Correia Tavares
Membro
(PPD/PSD)
Hugo Manuel Vargas Carolino
Membro
(CDS-PP)
André Vieira Ribeiro Marçalo
Membro
(PCP)
Pedro Filipe Bugarín González Cabral Henriques
Membro
(IL)
Competências
Compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia:
a) Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
b) Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
c) Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;
d) Aprovar as taxas e os preços da freguesia e fixar o respetivo valor;
e) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a junta de freguesia e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública;
f) Aprovar os regulamentos externos;
g) Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respetiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação;
h) Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores;
i) Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quando os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
j) Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
k) Autorizar a freguesia a constituir as associações;
l) Autorizar a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza às instituições dedicadas ao desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas legalmente constituídas pelos trabalhadores da freguesia;
m) Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;
n) Aprovar a criação e a reorganização dos serviços da freguesia;
o) Regulamentar a apascentação de gado, na respetiva área geográfica;
p) Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras da freguesia e das suas localidades e povoações e proceder à sua publicação no Diário da República;
q) Verificar a conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo do presidente da junta de freguesia;
r) Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias com afinidades, quer ao nível das suas denominações, quer quanto ao orago da freguesia ou a outras características de índole cultural, económica, histórica ou geográfica.
Compete ainda à assembleia de freguesia:
a) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
b) Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
c) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público da freguesia;
d) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da freguesia;
e) Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da junta de freguesia acerca da atividade desta e da situação financeira da freguesia, a qual deve ser enviada ao presidente da mesa da assembleia de freguesia com a antecedência de cinco dias sobre a data de início da sessão;
f) Discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
g) Aprovar referendos locais;
h) Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte da junta de freguesia ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização;
i) Acompanhar e fiscalizar a atividade da junta de freguesia;
j) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da freguesia;
k) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da junta de freguesia.
Não podem ser alteradas na assembleia de freguesia as propostas apresentadas pela junta de freguesia referidas nas alíneas a), f) e m) do n.º 1, nem os documentos referidos na alínea b) do mesmo número, sem prejuízo de esta poder vir a acolher em nova proposta as recomendações ou sugestões feitas pela assembleia de freguesia.
Compete à Assembleia de Freguesia:
a) Elaborar e aprovar o seu regimento;
b) Deliberar sobre recursos interpostos da marcação de faltas injustificadas aos seus membros;
c) Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições da freguesia e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da junta de freguesia;
d) Solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores.
2 — No exercício das respetivas competências, a assembleia de freguesia é apoiada, sendo caso disso, por trabalhadores dos serviços da freguesia designados pela junta de freguesia.
1 — A Assembleia de Freguesia reúne em sessão extraordinária por iniciativa da mesa ou após requerimento:
a) Do presidente da Junta de Freguesia, em cumprimento de deliberação desta;
b) De um terço dos seus membros;
c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a assembleia de freguesia, quando aquele número de cidadãos eleitores for igual ou inferior a 5000, ou a 50 vezes, quando for superior.
2 — O presidente da assembleia de freguesia, no prazo de cinco dias após a iniciativa da mesa ou a receção dos requerimentos previstos no número anterior, por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo, convoca a sessão extraordinária da assembleia de freguesia.
3 — A sessão extraordinária referida no número anterior deve ser realizada no prazo mínimo de 3 dias e máximo de 10 dias após a sua convocação.
4 — Quando o presidente da mesa da assembleia de freguesia não convoque a sessão extraordinária requerida, podem os requerentes convocá-la diretamente, observando, com as devidas adaptações, o disposto nos n.ºs 2 e 3 e promovendo a respetiva publicitação nos locais habituais.
1 — Compete à mesa:
a) Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
b) Deliberar sobre as questões de interpretação e de integração de lacunas do regimento;
c) Encaminhar, em conformidade com o regimento, as iniciativas dos membros da assembleia de freguesia e da junta de freguesia;
d) Comunicar à assembleia de freguesia as decisões judiciais relativas à perda de mandato em que incorra qualquer dos seus membros;
e) Dar conhecimento à assembleia de freguesia do expediente relativo aos assuntos relevantes;
f) Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da assembleia de freguesia;
g) Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;
h) Exercer as demais competências legais.
2 — O pedido de justificação de faltas pelo interessado é feito por escrito e dirigido à mesa, no prazo de cinco dias a contar da data da sessão ou reunião em que a falta se tenha verificado, e a decisão é notificada ao interessado pessoalmente ou por via postal.
3 — Das deliberações da mesa cabe recurso para o plenário da assembleia de freguesia.
1 — Compete ao presidente da Assembleia de Freguesia:
a) Representar a assembleia de freguesia, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos;
b) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
c) Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
d) Abrir e dirigir os trabalhos, mantendo a disciplina das sessões;
e) Assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações;
f) Suspender e encerrar antecipadamente as sessões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;
g) Comunicar à junta de freguesia as faltas do seu presidente ou do substituto legal às sessões da assembleia de freguesia;
h) Comunicar ao Ministério Público as faltas injustificadas dos membros da assembleia de freguesia e da junta de freguesia, quando em número relevante para efeitos legais;
i) Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pelo regimento ou pela assembleia de freguesia;
j) Exercer as demais competências legais.
2 — Compete aos secretários coadjuvar o presidente da assembleia de freguesia no exercício das suas funções, assegurar o expediente e, na falta de trabalhador designado para o efeito, lavrar as atas das sessões.
A organização administrativa de Lisboa (Lei 56/2012, de 8 de novembro) criou um novo mapa da cidade e baseia-se numa estratégia de modernização do modelo de governo autárquico, descentralizando competências administrativas para as Juntas de Freguesia. Implicitamente está a alteração geográfica das atuais freguesias que passam de 53 a 24, agregando algumas, delimitando de outra forma e até criando uma nova área administrativa da cidade – o Parque das Nações.
Alcântara manteve a configuração já existente.
MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE ESPAÇOS PÚBLICOS
Manter e conservar pavimentos pedonais
Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros
Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com exceção do que seja objeto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos
Conservar e reparar a sinalização horizontal e vertical
Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o parecer prévio das entidades competentes
Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes
Assegurar a aquisição, colocação e manutenção das placas toponímicas
GESTÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Gerir, conservar e reparar equipamentos sociais (equipamentos culturais e desportivos de âmbito local / escolas e estabelecimentos de educação do 1º ciclo / pré-escolar, creches e jardins de infância / centros de apoio à terceira idade)
Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos
Criar, construir, gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos
Assegurar a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados
LICENCIAMENTO DE PROXIMIDADE
Utilização/ocupação da via pública
Afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo
Recintos improvisados
Atividades ruidosas de caráter temporário, previstas nos regulamentos municipais
Registo e licenciamento de cães e gatos
Venda ambulante de lotarias
Arrumador de automóveis
Realização de acampamentos ocasionais
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão
Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda
HABITAÇÃO E INTERVENÇÃO COMUNITÁRIA
Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura, educação e desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária
Participar, em cooperação com instituições de solidariedade social, em programas e projetos de ação social no âmbito da freguesia
Apoiar atividades culturais e desportivas de interesse para a freguesia que não sejam objeto de apoio por parte da Câmara Municipal de Lisboa
Contribuir para as políticas municipais de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade
Definir critérios especiais nos processos de realojamento
Fonte: Câmara Municipal de Lisboa
Documentação Assembleia de Freguesia
Edital – Convocatórias
Edital – Convocatória 25-10-2017
Edital – Convocatória 20-11-2017
Edital – Convocatória 19-12-2017
Edital – Convocatória 30-04-2018
Edital – Convocatória 25-06-2018
Edital – Convocatória 28-09-2018
Edital – Convocatória 27-12-2018
Edital – Convocatória 23-04-2019
Edital – Convocatória 14-05-2019
Edital – Convocatória 21-06-2019
Edital – Convocatória 19-09-2019
Edital – Convocatória 22-11-2019
Edital – Convocatória 20-12-2019
Edital – Convocatória 30-06-2020
Edital – Convocatória 30-09-2020
Edital – Convocatória 29-12-2020
Edital – Convocatória 15-04-2021
Edital – Convocatória 28-06-2021
Edital – Convocatória 21-09-2021
Edital – Convocatória 16-12-2021
Edital – Convocatória 29-04-2022
Edital – Convocatória 23-06-2022
Edital – Convocatória 05-07-2022
Edital – Convocatória 28-09-2022
Edital – Convocatória 24-11-2022
Edital – Convocatória 29-12-2022
Edital – Convocatória 27-04-2023
Edital – Convocatória 05-06-2023
Edital – Convocatória 20-09-2023
Edital – Convocatória 09-11-2023
Edital – Convocatória 22-12-2023
Edital – Convocatória 12-02-2024
Edital – Convocatória 29-04-2024
Edital – Convocatória 24-06-2024
Edital – Convocatória 27-09-2024
Edital – Deliberações
Edital – Deliberações 21-11-2017
Edital – Deliberações 19-12-2017
Edital – Deliberações 30-04-2018
Edital – Deliberações 25-06-2018
Edital – Deliberações 28-09-2018
Edital – Deliberações 27-12-2018
Edital – Deliberações 23-04-2019
Edital – Deliberações 14-05-2019
Edital – Deliberações 21-06-2019
Edital – Deliberações 19-09-2019
Edital – Deliberações 22-11-2019
Edital – Deliberações 20-12-2019
Edital – Deliberações 30-06-2020
Edital – Deliberações 30-09-2020
Edital – Deliberações 29-12-2020
Edital – Deliberações 28-06-2021
Edital – Deliberações 21-09-2021
Edital – Deliberações 16-12-2021
Edital – Deliberações 29-04-2022
Edital – Deliberações 23-06-2022
Edital – Deliberações 05-07-2022
Edital – Deliberações 27-04-2023
Edital – Deliberações 05-06-2023
Edital – Deliberações 20-09-2023
Edital – Deliberações 09-11-2023
Edital – Deliberações 22-12-2023
Edital – Deliberações 12-02-2024
Edital – Deliberações 29-04-2024
Edital – Deliberações 24-06-2024
Edital – Deliberações 29-09-2024
Prestação de Contas
Prestação de Contas 2020 – Parte 1
Prestação de Contas 2020 – Parte 2
Relatórios de Gestão
Propostas de Orçamento
Planos de Atividades
Plano de Atividades – 2017 – parte 1
Plano de Atividades – 2017 – parte 2
Plano de Atividades – 2018 – parte 1
Plano de Atividades – 2018 – parte 2
Plano de Atividades – 2018 – parte 3
Ponto 1 – Anexo 1 – Relato Financeiro – Janeiro a Julho
Ponto 1 – Anexo 2 – Demonstração de Desempenho Orçamental
Ponto 1 – Anexo 3 – Demonstração de Execução Orçamental da Receita
Ponto 1 – Anexo 4 – Demonstração de Execução Orçamental da Despesa
Ponto 1 – Anexo 5 – Balancete Orçamental
Ponto 1 – Anexo 6 – Demonstração de Execução do Plano Plurianual de Investimentos
Ponto 1 – Anexo 7 – Demonstração de Execução do Plano Plurianual das Ações mais relevantes
Ponto 1 – Anexo 8 – Resumo de Fluxos de Caixa
Ponto 4 – Proposta n.º 576/2024 – Anexo 1 – Condições de Financiamento e Comparticipações Familiares
Ponto 4 – Proposta n.º 576/2024 – Anexo 2 – Ata em minuta
Ponto 4 – Proposta n.º 576/2024 – Anexo 3 – Acordo – Minuta
Ponto 4 – Proposta n.º 576/2024 – Anexo 4 – Estudo
Ponto 5 – Proposta n.º 577/2024 – Anexo 1 – Protocolo de Cjf-alcantara.pt/…/5.-P577-Proposta-de-Protocolo-Irmandade-NSQuietacao.pdfolaboração
Ponto 6 – Proposta n.º 584/2024 – Aprovar a 2.ª Revisão do orçamento da Freguesia para 2024;
Ponto 6 – Proposta n.º 584/2024 – Anexo 1 – 2.ª Revisão orçamental
Ponto 6 – Proposta n.º 584/2024 – Anexo 2 – Alteração Orçamental Despesa
Ponto 6 – Proposta n.º 584/2024 – Anexo 3 – Alteração Orçamental Receita
Ponto 7 – Proposta n.º 589/2024 – Anexo 1 – Regulamento
Ponto 8 – Proposta n.º 590/2024 – Anexo 1 – Protocolo
Voto de Pesar I Vitimas dos Incêndios – PS.CDS-PP.CDU.IL
Voto de Saudação -120ºAniversário – Sociedade Promotora de Educação Popular – PS.CDS-PP.CDU.IL
Ponto 1 – Informação escrita 2º Trimestre 2024
Ponto 4 – Prop. 459/2024 – Contrato Interadministrativo de Cooperação entre JFA e CML
Voto de Saudação – Dia de Portugal, Camões, Comunidades Portuguesas – CDS-PP
Voto de Saudação – Marcha de Alcântara 2024 – PS
Recomendação – Preponderância devida à literacia financeira em contexto escolar – IL
Recomendação – Atribuição do nome de “José Dias Coelho” à Biblioteca de Alcântara – CDU-PCP-PEV
Ponto 2 – Apreciação Informação Escrita
Ponto 3 – Apreciação Prestação de Contas 2023 – Anexo 1
Ponto 3 – Apreciação Prestação de Contas 2023 – Anexo 2
Ponto 3 – Apreciação Prestação de Contas 2023 – Anexo 3
Ponto 3 – Apreciação Prestação de Contas 2023 – Anexo 4
Ponto 3 – Apreciação Prestação de Contas 2023 – Anexo 5
Ponto 5 – Prop. 343/2024 – 1ª Revisão Orçamental 2024
Ponto 6 – Prop. 347/2024 – Alteração ao Mapa de Pessoal para o ano de 2024
Ponto 8 – Prop. 345/2024 – Alterações ao Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal do Alvito
Ponto 9 – Compromisso Plurianual telecomunicações de rede fixa, móvel e internet
Moção – Futuro da Mobilidade em Alcântara – Impacto do metro e do Lios – PS
Voto de Saudação – 50º aniversário de 25 de abril de 1974 – CDS-PP
Voto de Saudação – 25 de Abril, sempre! – PS
Voto de Saudação – 50 anos do 1º de maio – “o primeiro 1º de maio com gosto de liberdade!” – PS
Ponto 1 – Informação Escrita 4º Trimestre 2023
Ponto 1 – Anexo 1 – Relato Financeiro – Setembro 2023
Ponto 1 – Anexo 2 – Demonstração de Execução Financeira – Setembro 2023 – Receita
Ponto 1 – Anexo 3 – Demonstração de Execução Financeira – Setembro 2023 – Despesa
Ponto 1 – Anexo 4 – Resumo Fluxos de Caixa
Ponto 1 – Anexo 5 – Demonstração de Execução do Plano Plurianual de Investimentos
Ponto 1 – Anexo 6 – Demonstração de Execução do Plano Plurianual das Ações mais relevantes
Ponto 2 – Apreciar o Relatório de observância do direito de oposição
Ponto 8 – Proposta 672/2023 – Aprovar Mapa de Pessoal dos serviços da Freguesia para 2024
Ponto 9 – Proposta 673/2023 – Aprovar Opções do Plano e Orçamento para 2024
Ponto 9 – Anexo 1 – Normas Regulamentadoras da Execução Orçamental 2024
Ponto 9 – Anexo 2 – Plano de Atividades 2024
Ponto 9 – Anexo 3 – Proposta de Orçamento 2024
Ponto 9 – Anexo 4 – Orçamento e Plano Orçamental Plurianual
Ponto 9 – Anexo 5 – Orçamento e Plano Orçamental Plurianual de Receita
Ponto 9 – Anexo 6 – Orçamento e Plano Orçamental Plurianual de Despesa
Ponto 9 – Anexo 7 – Resumo Orçamento Inicial
Ponto 9 – Anexo 8 – Orçamento Inicial de Receita
Ponto 9 – Anexo 9 – Orçamento Inicial de Despesa
Ponto 9 – Anexo 10 – Plano Plurianual de Investimentos
Ponto 9 – Anexo 11 – Relação Orçamento/PPI Inicial
Ponto 9 – Anexo 12 – Plano Plurianual de Ações
Ponto 9 – Anexo 13 – Relação Orçamento/PPA Inicial
Voto de Homenagem e Saudação – 48 anos do 25 de Novembro de 1975 – CDS-PP
Informação Escrita 3º Trimestre 2023
Ponto 1 – Apreciação e discussão da ata nº6 de 2022
Ponto 1 – Apreciação e discussão da ata nº7 de 2022
Ponto 2 – Apreciação Informação Escrita – Julho a Setembro 2023
Ponto 4 – Aprovação da 1ª alteração ao Mapa de Pessoal 2023
Moção – Resolução de Problemas de Mobilidade na freguesia – PS
Ponto 1 – Informação Escrita do Presidente da Junta de Freguesia – Maio a Junho
Ponto 1 – Anexo 1 – Relato financeiro – Janeiro a Abril
Ponto 1 – Anexo 2 – Demonstração de Execução Orçamental – Receita
Ponto 1 – Anexo 3 – Demonstração de Execução Orçamental – Despesa
Ponto 1 – Anexo 4 – Resumo de Fluxos de Caixa
Ponto 1 – Anexo 5 – Demostração de Execução do Plano Plurianual de Investimentos
Ponto 1 – Anexo 6 – Demostração de Execução do Plano Plurianual das Ações mais relevantes
Ponto 4 – Proposta 305/2023 – 2ª Revisão Orçamental 2023
Ponto 5 – Proposta 314/2023 – Anexo 2 – Minuta – Delegação de Competências
Ponto 5 – Proposta 314/2023 – Anexo 3 – Contrato CML – Delegação de Competências
Ponto 6 – Proposta 327/2023 – Aprovação do Regulamento do Projeto “Alcântara mais Próxima”
Moção – Operacionalidade dos hospitais em caso de sismo – PSD
Recomendação – Revisionismo Literário – PSD
Recomendação – Informação e Transparência na gestão do Património Municipal – IL
Áudio – Assembleia de Freguesia – 27.04.2023
Ponto 1 – Declaração de voto – a juntar à ata nº 2/2021 – IL
Ponto 2 – Informação Escrita – 1º Trimestre de 2023
Ponto 3 – Documentos de Prestação de Contas 2022
Ponto 3 – Proposta 223/2023 – Anexo 1 – Certificação Legal das Contas de 2022
Ponto 3 – Proposta 223/2023 – Anexo 2 – Relato Financeiro – Março 2023
Ponto 3 – Proposta 223/2023 – Anexo 3 – Demonstração de Execução Orçamental – Receita
Ponto 3 – Proposta 223/2023 – Anexo 4 – Demonstração de Execução Orçamental – Despesa
Ponto 4 – Proposta 224/2023 – Inventário de Bens, direitos e obrigações
Ponto 4 – Proposta 224/2023 – Anexo 1 – Ficha de Inventário
Ponto 4 – Proposta 224/2023 – Anexo 2 – Mapa Síntese dos Bens Inventariados
Ponto 5 – Proposta 225/2023 – 1ª revisão Orçamental
Ponto 5 – Proposta 225/2023 – anexo- 1ª revisão Orçamental
Ponto 6 – Proposta 26/2023 – Protocolo – Escola Secundária Fonseca Benevides
Ponto 9 – Proposta 60/2023 – Protocolo de Colaboração – Associação Trilhos do Costume
Ponto 11 – Proposta 213/2023 – Celebração de Protocolo – CCRCCR
Moção – Pelos valores de Abril, no Dia da Liberdade e no Dia do Trabalhador – CDU
Moção – Plano de reabilitação do arvoredo do Jardim Avelar Brotero – PS
Moção – Requalificação do Pavilhão Desportivo da Ajuda – PS
Moção – Reforma Administrativa de Lisboa – PS
Moção – Resposta Integrada na Av. de Ceuta – PS
Recomendação – Alteração ao regimento da Assembleia de Freguesia – IL
Voto de Saudação – 25 de Abril e 1 de Maio – PSD
Voto de Saudação – 25 de Abril – PS
Voto de Saudação – Atlético Clube de Portugal – PS
Voto de Saudação – Os valores do 1º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador – PS
Voto de Saudação – 77º Aniversário A.S.A. Academia de Santo Amaro – CDS-PP
Ponto 1 – Informação Escrita – 4º Trimestre de 2022
Ponto 1 – Anexo 1 – Relato Financeiro – Outubro 2022
Ponto 1 – Anexo 2 – Demonstração de Execução Financeira – Outubro 2022 – Receita
Ponto 1 – Anexo 3 – Demonstração de Execução Financeira – Outubro 2022 – Despesa
Ponto 2 – Relatório de Observância do Direito de Oposição
Ponto 4 – Proposta 533/2022 – Adesão ao Protocolo entre ANAFRE e Fundo Ambiental
Ponto 5 – Proposta 560/2022 – Acordo Transferência de Verba para desenvolvimento AAAF/CAFs
Ponto 5 – Proposta 560/2022 – anexo 1 – Acordo Transferência de Verba para desenvolvimento AAAF/CAFs
Ponto 6 – Proposta 564/2022 – Alteração Regulamento AAAF/CAF
Ponto 6 – Proposta 564/2022 – anexo – Regulamento AAAF/CAF
Ponto 7 – Proposta 565/2022 – Aprovação de Mapa de Pessoal
Ponto 8 – Proposta 566/2022 – Aprovação de Opções do Plano e Orçamento 2023
Ponto 8 – Proposta 566/2022 – Anexo 1 – Normas Regulamentadoras da Execução Orçamental 2023
Ponto 8 – Anexo 3 – Plano de Atividades 2023
Ponto 8 – Anexo 4 – Proposta de Orçamento 2023
Ponto 8 – Anexo 5 – Orçamento e Plano Orçamental Plurianual
Ponto 8 – Anexo 6 – Orçamento e Plano Orçamental Plurianual de Receita
Ponto 8 – Anexo 7 – Orçamento e Plano Orçamental Plurianual de Despesa
Ponto 8 – Anexo 8 – Resumo Orçamento Inicial
Ponto 8 – Anexo 9 – Orçamento Inicial de Receita
Ponto 8 – Anexo 10 – Orçamento Inicial de Despesa
Ponto 8 – Anexo 11 – Plano Plurianual de Investimentos
Ponto 8 – Anexo 12 – Relação Orçamento/PPI Inicial
Ponto 3 – Informação Escrita – 3º Trimestre de 2022
Ponto 3 – Relato Financeiro Agosto 2022
Ponto 3 – Demonstração de Execução Financeira – Agosto – Receita
Ponto 3 – Demonstração de Execução Financeira – Agosto – Despesa
Ponto 3 – Demonstração de Execução Financeira – Agosto – Fluxos de Caixa
Proposta 266/2022 – Celebração de CDC – Manutenção de Espaços Verdes e Áreas Expectantes
Proposta 266/2022 – Anexo 1 – Minuta Alcântara-Contrato
Proposta 266/2022 – Anexo 3 – Caderno de Encargos
Proposta 266/2022 – Anexo 4 – Estudo Económico
Proposta 364/2022 – CDC AAAF/CAF
Proposta 364/2022 – anexo I – comparticipação a suportar pelas famílias
Proposta 364/2022 – Estudo que acompanha CDC AAAF/CAF
Proposta 364/2022 – Acordo tratamento de dados AAAF/CAF
Proposta 365/2022 – Celebração CDC – Piscina do Alvito
Proposta 365/2022 – Contrato de Delegação de Competências – Piscina do Alvito
Proposta 357/2022 – anexo 1 – Tabelas I e II
Proposta 357/2022 – anexo 2 – Tabela III
Proposta 403/2022 – Compromisso Plurianual – Contratos de Aluguer Equipamentos Cópia e Impressão
Proposta 406/2022 – Minuta Protocolo Cooperação ANAFS
Moção – 80º Aniversário Atlético Clube de Portugal – PS
Moção – A Caixa Geral de Depósitos deve servir as populações – CDU
Moção – Fim dos voos noturnos em Lisboa – CDU
Voto de Pesar – Sr. Vasco Antunes – PS
Voto de Saudação – Sr. Prof. Adriano Moreira – CDS-PP
Áudio AF – 23/06/2022
Edital – Deliberações – 23.06.2022
Ata em minuta da AF de 23.06.2022
Ata AF – 05/07/2022
Ponto 1 – Informação Escrita do Presidente – 2º Trimestre de 2022
Ponto 1 – Relato Financeiro – maio 2022
Ponto 1 – Execução Orçamental – maio 2022
Ponto 2 – Proposta N.º 176/2022
Ponto 3 – Proposta N.º 200/2022
Voto – Estação de Alcântara Mar – CDS-PP
Voto Saudação – Desporto Em Alcântara – PS
Voto Saudação – Marcha de Alcântara – PS
Voto de Recomendação – Reunião Pública CML – IL
Recomendação de Alteração ao Regimento da Assembleia de Freguesia – IL
Ata em minuta da AF de 29.04.2022
Ponto 2 – Informação Escrita 1º trimestre de 2022
Ponto 3 – Proposta 131/2022 – Documentos de Prestação de Contas 2021
Ponto 3 – Anexo – Proposta 131/2022
Ponto 4 – Proposta 132/2022 – Inventário de Bens
Ponto 4 – Anexo – Proposta 132/2022
Ponto 5 – Proposta 133/2022 – 1ª Revisão Orçamental
Ponto 6 – Proposta A91/2022 – Contrato Delegação de Competências – FES
Ponto 6 – Proposta A91/2022 – Anexo A – Contrato Delegação de Competências – FES
Ponto 7 – Proposta 129/2022 – Protocolo de Cooperação – Associação 25 de Abril e JFA
Ponto 8 – Proposta 130/2022 – Protocolo Pedalar sem Idade e JFA
Ponto 9 – Proposta 134/2022 – Regulamento AAAF/CAF
Ponto 10 – Proposta 135/2022 – Isenção de Taxas de Ocupação do Espaço Público – COVID-19
Moção – Unidade de Execução Alcântara Poente – PS e IL
Moção – Execução de Contrato Delegação de Competências – PS
Moção – Salvaguarda Postes de Iluminação – IL
Moção – Salvaguarda Moradias Rua Pedro Calmón – IL
Moção – Igreja e Convento das Flamengas – IL
Moção – Soluções Estacionamento Alcântara – IL
Voto de Pesar – Eunice Muñoz – PS
Voto de Protesto – Isabel do Carmo – CDS-PP
Voto de Saudação – 25 de Abril – CDS-PP
Voto de Saudação – Ucrânia – CDS-PP
Convocatória
Ata – Tomada de Posse
Ata em minuta da AF de 16.12.2021
Ata AF – 16/12/2021
Ponto 1 – Informação Escrita – Quarto Trimestre – 2021
Ponto 2 – Proposta A69/2021
Ponto 3 – Proposta A70/2021
Ponto 4 – Proposta A71/2021 – 2ª Revisão Orçamental – + Mapa
Ponto 5 – Proposta Constituição da Comissão Eventual
Ponto 6 – Proposta A72/2021 – Mapa do Pessoal para 2022
Ponto 7 – Proposta A73/2021 – Opções do Plano e Orçamento 2022
Ponto 7 – Deliberações A73/2021
Voto Higiene Urbana – CDS-PP
Moção – Instalação do Painel no Bairro do Alvito – PS
Moção José Dias Coelho – CDU
Saudação Manifestação 20 Nov. – CDU
História da Freguesia
Debruçada à beira do Tejo, Alcântara é hoje uma freguesia com uma área que se estende por 4,39 km2 e com uma população de 13.911 pessoas. A freguesia foi criada a 8 de Abril de 1770, com o nome de S. Pedro em Alcântara por se transferir para esta zona aquela que era até então a freguesia de S. Pedro em Alfama.
Frequentemente associada ao vocábulo árabe “Al‐quantãrã”, “a ponte”, a toponímia desde logo remete para a existência de uma ponte sobre a ribeira de Alcântara, hoje desaparecida.
Local com colinas e vales, Alcântara tinha recursos naturais existentes nas margens da ribeira e terras férteis que permitiam uma agricultura rica e variada, com muitas hortas nos vales aluviais, vinhos e cereais, além de pedreiras de calcário, com fornos de cal. Foram estas condições que fizeram que durante a ocupação muçulmana estes terrenos começassem a ser ocupados ainda que de uma forma dispersa. Foi, contudo, a partir do século XVIII que Alcântara passou a ter uma ocupação urbana, coincidindo com a data de criação da freguesia.
Foi no princípio do século XVII que começou a ser construído o Paço Real de Alcântara, residência régia de campo, a qual era complementada pela Quinta Real. O paço foi vendido em meados do século XIX, e dele já não restam vestígios significativos. Muito perto deste palácio ficava a Tapada Real, mais tarde Tapada Real de Alcântara e hoje conhecida por Tapada da Ajuda, a qual era muito procurada para as actividades cinegéticas.
O terramoto de 1755 levou a mudanças na cidade. As zonas de Alcântara, Belém e Ajuda, por praticamente não terem sofrido estragos com o terramoto, tornaram-se no centro da cidade. O rei e o governo vieram instalar-se nesta zona, atraindo a nobreza, o funcionalismo, o pessoal do paço, o comércio que vivia de toda essa gente, os artistas e os artífices. A Junqueira estava na moda na primeira metade do século XVIII.
São dessa época alguns palácios que a caracterizaram e continuam a caracterizar.
Com a chegada do século XIX, a dinâmica espacial de Alcântara foi marcada pelo evoluir da implantação industrial ao redor de Lisboa, começando junto à Ribeira de Alcântara. Este bairro acabou por ser absorvido e transformado pelo crescimento da área urbana e industrial e pela necessidade de ligações rodoviárias rápidas com os arredores.
A partir das últimas décadas de 1800 instalaram-se em Alcântara importantes fábricas: fábricas de curtumes, indústria química, fábricas de moagens, indústria de lanifícios e têxteis, entre as quais a célebre Companhia de Fiação e Tecidos Lisbonense, um dos mais importantes complexos fabris de Lisboa ligado ao sector têxtil.
Além disso, a extracção de pedra para a construção e para o fabrico de cal era uma indústria que já existia há muito tempo em Alcântara. Visto tratar-se de uma região de calcários encontram-se várias referências desta actividade ligadas à construção dos seus edifícios.
A nova dinâmica industrial de Alcântara levou à necessidade da criação de melhores infraestruturas que servissem esta “vila fabril”. Assim, foi construído o caminho-de-ferro que ligava Alcântara e Sintra, a estação de Alcântara-Terra e o Mercado de Alcântara, então na Praça General Domingos de Oliveira, inaugurado a 31 de Dezembro de 1905. Neste sentido são ainda de destacar a instalação das escolas industriais Marquês de Pombal e Fonseca Benevides, assim como a escola comercial Ferreira Borges, para dar resposta às crescentes exigências que o mundo industrial impunha.
O elevado número de fábricas determinou o carácter popular e operário do bairro de Alcântara, que se traduziu desde cedo na grande adesão à causa republicana e num grande movimento associativo, sendo elevado o número de colectividades na freguesia.
O Vale de Alcântara sofreu profundas alterações nas últimas décadas, destacando-se as obras do caneiro que taparam o Rio de Alcântara, a abertura da Avenida de Ceuta, bem como a construção da ponte 25 de Abril e respectivos acessos.
Os edifícios fabris de finais do século XIX e que tanto marcaram a vida dos alcantarenses nas primeiras décadas do século XX, foram, entretanto, abandonados. O processo de industrialização vivido por Alcântara na 2ª metade do século XIX, deu lugar, cem anos depois, ao processo inverso e uma profunda transformação social, sendo grande parte deles hoje edifícios de habitação e empresariais.
Alcântara em Números
Estatísticas
- Área: 4,40 km²
- Peso na área da Cidade: 5,1%
- População (2021, INE): 13.850
- Eleitores (2021, SGMAI): 11.614
- Nº de Famílias (2021, INE): 6.576
- Alojamentos (2021, INE): 8.858
- Nº de Edifícios Habitacionais (2021, INE): 1.493
Freguesia
Procedimento Concursal Comum de Recrutamento – Aviso n.º 18720/2024
Nos termos do artigo 33.º, 34.º, números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, do art. 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro (doravante referida como Portaria), e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 25 de julho de 2024, torna-se público que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para o preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, 5 (cinco) postos de trabalho para a categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico e 4 (quatro) postos de trabalho para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, todos na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Alcântara.
Ref.ª A) 5 (cinco) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) da carreira geral de Assistente Operacional;
Ref.ª B) 3 (três) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Mercado Rosa Agulhas) da carreira geral de Assistente Operacional;
Ref.ª C) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Logística) da carreira geral de Assistente Operacional;
Ref.ª D) 3 (três) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Limpeza) da carreira geral de Assistente Operacional;
Ref.ª E) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico (Espaço Público) da carreira geral de Assistente Técnico;
Ref.ª F) 2 (dois) postos de trabalho da categoria de Assistente Técnico (Educação) da carreira geral de Assistente Técnico;
Ref.ª G) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico (Administrativo) da carreira geral de Assistente Técnico;
Ref.ª H) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico (Piscina) da carreira geral de Assistente Técnico;
Ref.ª I) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (Contabilidade) da carreira geral de Técnico Superior;
Ref.ª J) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (Espaço Público e Licenciamento) da carreira geral de Técnico Superior;
Ref.ª K) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (Ação Social) da carreira geral de Técnico Superior;
Ref.ª L) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (Generalista) da carreira geral de Técnico Superior.
Aviso Diário da República: em anexo
Aviso integral : em anexo
Formulário de Candidatura: em anexo
Os candidatos podem pronunciar-se por escrito, sobre procedimento em causa, devendo para tal utilizar o formulário de exercício de direito de participação de interessados obrigatório: em anexo
Lista de Ordenação dos Candidatos Admitidos – em anexo
Lista de Ordenação dos Candidatos Excluídos – em anexo
Convocatória – Prova de Conhecimentos e Bibliografia – em anexo
Procedimento Concursal Comum de Recrutamento – Aviso n.º 23539/2023
Nos termos do artigo 33.º, 34.º, números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, do art. 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro (doravante referida como Portaria), e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 26 de outubro de 2023, torna-se público que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (Cantoneiro de Limpeza) na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Alcântara.
Ref.ª A) 6 (seis) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (cantoneiro) da carreira geral de Assistente Operacional;
Aviso Diário da República: em anexo
Aviso integral : em anexo
Formulário de Candidatura: em anexo
Os candidatos podem pronunciar-se por escrito, sobre procedimento em causa, devendo para tal utilizar o formulário de exercício de direito de participação de interessados obrigatório: em anexo
Lista de Ordenação dos Candidatos Admitidos: em anexo
Convocatória – Prova de Conhecimentos e Bibliografia: em anexo
Resultados – Prova de Conhecimento – em anexo
Convocatória – Avaliação Psicológica – em anexo
Resultados – Avaliação Psicológica – em anexo
Convocatória Entrevista de Avaliação de Competências – em anexo
Lista Unitária de Ordenação Final: em anexo
Procedimento Concursal Comum de Recrutamento – Aviso n.º 6756/2022
Nos termos do artigo 33.º, 34.º, números 1, 2, 3 e 4 do artigo 36.º, 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, do art. 11.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 10 de fevereiro de 2022, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Alcântara, nos seguintes termos:
Ref.ª A) 3 (três) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Educação/Auxiliar de Ação Educativa) da carreira geral de Assistente Operacional;
Aviso Diário da República: em anexo
Aviso integral : em anexo
Formulário de Candidatura: em anexo
Os candidatos podem pronunciar-se por escrito, sobre procedimento em causa, devendo para tal utilizar o formulário de exercício de direito de participação de interessados obrigatório: em anexo
Lista de Ordenação dos Candidatos Admitidos: em anexo
Lista de Ordenação dos Candidatos Excluídos: em anexo
Convocatória – Prova de Conhecimentos e Bibliografia: em anexo
Lista de Resultados – Prova de Conhecimentos: em anexo
Lista de Resultados – Avaliação Curricular: em anexo
Convocatória – Avaliação Psicológica: em anexo
Convocatória – Entrevista de Avaliação de Competências: em anexo
Lista de Resultados – Avaliação Psicológica: em anexo
Lista de Resultados – Entrevista de Avaliação de Competências, de acordo com o número 2 do artigo 36.º da LGTFP: em anexo
Convocatória – Entrevista Profissional de Seleção: em anexo
Lista Unitária de Ordenação Final: em anexo
Procedimento Concursal Comum de Recrutamento – Aviso n.º 896/2021
Nos termos do artigo 33.º, 34.º, números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, do art. 11.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril (doravante referida como Portaria), e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 10 de dezembro de 2020, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Alcântara, nos seguintes termos:
Ref.ª A) 3 (três) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) da carreira geral de Assistente Operacional;
Ref.ª B) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Limpeza) da carreira geral de Assistente Operacional;
Ref.ª C) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Mercado Rosa Agulhas) da carreira geral de Assistente Operacional;
Ref.ª D) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico (Administrativo) da carreira geral de Assistente Técnico;
Ref.ª E) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (Educação) da carreira geral de Técnico Superior;
Ref.ª F) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (Universidade Sénior) da carreira geral de Técnico Superior;
Ref.ª G) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior;
Aviso Diário da República: em anexo
Aviso integral : em anexo
Formulário de Candidatura: em anexo
Os candidatos podem pronunciar-se por escrito, sobre procedimento em causa, devendo para tal utilizar o formulário de exercício de direito de participação de interessados obrigatório: em anexo
Lista de Ordenação dos Candidatos Admitidos: em anexo
Lista de Ordenação dos Candidatos Excluídos: em anexo
Convocatória – Prova de Conhecimentos e Bibliografia: em anexo
Lista de Resultados – Prova de Conhecimentos: em anexo (Anexo I)
Lista de Resultados – Avaliação Curricular: em anexo (Anexo II)
Convocatória – Avaliação Psicológica em anexo (Anexo I)
Convocatória – Entrevista de Avaliação de Competências: em anexo (Anexo II)
Lista de Resultados – Avaliação Psicológica em anexo (Anexo I)
Lista de Resultados – Entrevista de Avaliação de Competências, de acordo com o número 2 do artigo 36.º da LGTFP (Anexo II)
Convocatória – Entrevista de Avaliação de Competências: em anexo (Anexo III)
Lista de Unitária de Ordenação Final (Anexo I)
Procedimento Concursal Comum de Recrutamento – Aviso n.º17309/2019
Nos termos do artigo 33.º, 34.º, números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, do art. 11.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril (doravante referida como Portaria), e arts. 3.º e 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 6 de junho de 2019, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação em Diário da República, o procedimento concursal comum para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Alcântara, nos seguintes termos:
Ref.ª A) 3 (três) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) da carreira geral de Assistente Operacional;
Ref.ª B) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico (Administrativo) da carreira geral de Assistente Técnico;
Ref.ª C) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico (Piscina) da carreira geral de Assistente Técnico;
Ref.ª D) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (Ação Social) da carreira geral de Técnico Superior;
Ref.ª E) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (Desporto) da carreira geral de Técnico Superior;
Ref.ª F) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (Espaço Público e Licenciamento) da carreira geral de Técnico Superior;
Ref.ª G) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (Arquiteto) da carreira geral de Técnico Superior;
Aviso Diário da República: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/125752648/details/3/maximized?serie=II&parte_filter=36&dreId=125747682
Aviso integral : em anexo
Formulário de Candidatura: em anexo
Os candidatos podem pronunciar-se por escrito, sobre procedimento em causa, devendo para tal utilizar o formulário de exercício de direito de participação de interessados obrigatório: em anexo
Lista de Ordenação dos Candidatos Admitidos: em anexo
Lista de Ordenação dos Candidatos Excluídos: em anexo
Prova de conhecimentos: em anexo
Convocatória – Prova de conhecimentos: em anexo
Lista de resultados – Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular: em anexo
Convocatória – Avaliação Psicológica: em anexo
Lista de resultados – Avaliação Psicológica: em anexo
Convocatória – Entrevista de Avaliação de Competências: em anexo
Lista Unitária de Ordenação Final: em anexo
Procedimento Concursal de Recrutamento – PREVPAP
Nos termos do artigo 33.º, 34.º, números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, do art. 11.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril (doravante referida como Portaria), e arts. 3.º e 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, em cumprimento da deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Alcântara de 26/09/2019, consubstanciada pela decisão de reconhecimento necessidades permanentes ocupadas com vínculos jurídicos inadequados de 25/01/2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e página eletrónica da Junta de Freguesia, um procedimento concursal para constituição de 11 (onze) relações jurídicas de emprego público no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, consagrado na Lei nº 122/2017 de 29 de dezembro, com as seguintes referências:
Ref.ª A: 1 (um) posto de trabalho da categoria de técnico superior (ação social) da carreira geral de técnico superior;
Código da Oferta BEP: OE201910/0654
Ref.ª B: 2 (dois) postos de trabalho da categoria de assistente técnico (administrativo) da carreira geral de assistente técnico;
Código da Oferta BEP: OE201910/0656
Ref.ª C: 2 (dois) postos de trabalho da categoria de assistente técnico (Piscina) da carreira geral de assistente técnico;
Código da Oferta BEP: OE201910/0661
Ref.ª D: 2 (dois) postos de trabalho da categoria de assistente operacional (limpeza) da carreira geral de assistente operacional;
Código da Oferta BEP: OE201910/0657
Ref.ª E: 3 (três) postos de trabalho da categoria de assistente operacional (cantoneiro) da carreira geral de assistente operacional;
Código da Oferta BEP: OE201910/0658
Ref.ª F: 1 (um) posto de trabalho da categoria de assistente operacional (educação) da carreira geral de assistente operacional.
Código da Oferta BEP: OE201910/0660
Aviso de abertura de Procedimento Concursal de Regularização: em anexo
Formulário de Candidatura: em anexo
Os candidatos podem pronunciar-se por escrito, sobre procedimento em causa, devendo para tal utilizar o formulário de exercício de direito de participação de interessados obrigatório: em anexo
Lista de Ordenação dos Candidatos: em anexo
Lista Unitária de Ordenação Final: em anexo.
Procedimento concursal de recrutamento | Bolsa de Emprego Público (BEP)
Faz-se público que a Junta de Freguesia de Alcântara pretende recrutar um trabalhador em regime de mobilidade na categoria, detentor da carreira e categoria de assistente técnico, nos termos do disposto no artigo 92º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, para exercício de funções na Junta de Freguesia de Alcântara.
Requisitos Gerais
Trabalhadores com a categoria de assistente técnico, detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
Apresentação das candidaturas
Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP)
Forma: A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Alcântara, contendo os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, morada, código postal, telefone de contacto, habilitações literárias, modalidade da relação jurídica de emprego público e serviço/ organismo a que pertence, categoria detida e nível remuneratório.
A candidatura deverá ser identificada com a referência de oferta da BEP, podendo ser entregue, pessoalmente no serviço de expediente durante o horário normal de expediente das 9h00 às 17h00 ou, remetida pelo correio em carta registada com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Alcântara, Rua dos Lusíadas nº 13, 1300-366 Lisboa, ou por correio eletrónico: secretaria@jf-alcantara.pt
O requerimento deverá ser obrigatoriamente, acompanhado de curriculum vitae devidamente atualizado, detalhado e assinado, bem como declaração emitida pelo serviço de origem onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público, carreira/ categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório.
Para mais informações consulte o aviso.
Procedimento concursal comum de recrutamento | Aviso 7594/2017
Nos termos do artigo 33.º, 34.º, números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por decisão do Executivo da Junta de Freguesia de Alcântara, de 18 de maio de 2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação em Diário da República, o procedimento concursal comum para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Alcântara, nos seguintes termos:
A) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Limpeza) da carreira geral de Assistente Operacional;
B) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (Espaço Público e Licenciamento) da carreira geral de Técnico Superior;
C) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (Espaço Público e Aprovisionamento) da carreira geral de Técnico Superior
Anexo I – Procedimento Concursal
Anexo II – Procedimento Concursal
Apresentação das candidaturas
Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. Para mais informações consulte os avisos em anexo.
Forma: As candidaturas devem ser apresentadas, dentro do prazo fixado para o efeito, presencialmente na Junta de Freguesia de Alcântara, em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, encontra- se disponível nos serviços, onde devem ser entregues as candidaturas, em dias úteis, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h30 às 17h30.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio ou correio eletrónico.
Para mais informações consulte o aviso.
Procedimento concursal comum de recrutamento | Aviso 13667/2016, 18 Outubro
Nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público com vista à celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminando, nos seguintes termos:
Ref. A) 2 (dois) trabalhadores para a carreira geral assistente operacional (Cantoneiro de limpeza);
Ref. B) 2 (dois) trabalhadores para a carreira geral de assistente operacional (Auxiliar de Educação);
Ref. C) 1 (um) trabalhador para a carreira geral de assistente operacional (Motorista);
Ref. D) 1 (um) trabalhador para a carreira geral de assistente operacional (Vigilante);
Ref. E) 1 (um) trabalhador para a carreira geral de assistente operacional (Administrativo);
Ref. F) 1 (um) trabalhador para a carreira geral de assistente operacional (Manutenção de Equipamentos e Apoio Logístico);
Ref. G) 1 (um) trabalhador para a categoria de encarregado operacional (Espaço Público/Limpeza);
Ref. H) 1 (um) trabalhador para a carreira geral de Técnico Superior (Diretor de Equipamentos Desportivos);
Apresentação das candidaturas
Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. Para mais informações consulte os avisos em anexo.
Formulário Exercício Direito Participação Interessados
Formulário Candidatura
Concurso Diário República
Eleição do Parlamento Europeu 2024 – 9 de junho de 2024
Locais de Voto: Edifício da Sede J.F. Alcântara e Escola Básica Raúl Lino
Mesas de Voto: Freguesia de Alcântara – Mapa definitivo das Assembleias e Secções de voto
Bolsa de Agente Eleitorais/Membros de Mesa – Edital nº129/2024
Voto antecipado em mobilidade no território Nacional – Informações Gerais
Voto antecipado no estrangeiro – Informações gerais
Mapa Definitivo da Assembleia e Secções de Voto Locais e Horários de Funcionamento – Edital nº 195/2024
Eleição Legislativas 2024 – 10 de março de 2024
Locais de Voto: Mercado Rosa Agulhas, Edifício da Sede J.F. Alcântara e Escola Básica Raúl Lino
Mesas de Voto: Freguesia de Alcântara – Mapa definitivo das Assembleias e Secções de voto
Distribuição de Mesas de Voto – Mesas de Voto
Desdobramento das Assembleias de Voto – Freguesia de Alcântara – Edital 11/2024
Bolsa de Agente Eleitorais/Membros de Mesa – Edital nº35/2024
Mapa Definitivo da Assembleia e Secções de Voto Locais e Horários de Funcionamento – Edital nº 70/2024
Eleição Legislativas 2024 – Voto Antecipado
Informações Gerais – Voto em Mobilidade no território Nacional
Informações Gerais – Voto Antecipado no Estrangeiro
Desdobramento das Assembleias de Voto Antecipado em Mobilidade do Município de Lisboa – Edital 36/2024
Saiba Local e a Mesa onde Votar! – mais informações
Consultar no link:
Procedimento de seleção para a atribuição de licenças de ocupação do espaço público para equipamentos de restauração e bebidas de carácter não sedentário no âmbito do projeto ALLFOOD da Junta de Freguesia de Alcântara – Aviso (extrato) n.º 1670/2024
Faz -se público que se encontra disponível o texto integral do edital de abertura do Procedimento de seleção para a atribuição de licenças de ocupação do espaço público para equipamentos de restauração e bebidas de carácter não sedentário, no âmbito do projeto ALLFOOD da Junta de Freguesia de Alcântara, pelo período de 20 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Lista de Classificação Provisória
Edital – Normas do procedimento
Base de Licitação – ZONA 1 TIPOLOGIA A
Base de Licitação – ZONA 1 TIPOLOGIA B
Base de Licitação – ZONA 2 TIPOLOGIA B
Base de Licitação – ZONA 3 TIPOLOGIA A
Base de Licitação – ZONA 4 TIPOLOGIA B
Base de Licitação – ZONA 5 TIPOLOGIA A
Base de Licitação – ZONA 6 TIPOLOGIA A
Anexos:
Anexo 2 – Planta nº 1 – Zona 1
Anexo 3 – Planta nº 2 – Zona 2
Anexo 4 – Planta nº 3 – Zona 3
Anexo 5 – Planta nº 4 – Zona 4
Anexo 6 – Planta nº 5 – Zona 5
Anexo 7 – Planta nº 6 – Zona 6
As candidaturas deverão ser entregues, em formato “PDF”, através de correio eletrónico para : secretaria@jf-alcantara.pt, até ao 20º dia útil após publicação no D.R., ou seja, dia 19 de fevereiro.
Concurso público para a concessão de licenças para espaços comerciais no Mercado Rosa Agulhas – Aviso n.º 24063/2023
Faz -se público que se encontra afixado e disponível nesta página o texto integral do aviso de abertura de Concurso para a concessão de licenças de ocupação de espaços comerciais no Mercado Rosa Agulhas, em Alcântara, sito na Rua Leão de Oliveira n.º 7, 1300 -366 Lisboa, pelo período de 20 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Anexos:
Regulamento Mercado Rosa Agulhas
As candidaturas deverão ser entregues em envelope opaco e fechado, contra recibo, até às dezoito horas do dia 11 de janeiro de 2024 na Junta de Freguesia de Alcântara.
Aqui pode encontrar todos os Regulamentos efetuados pela Junta de Freguesia de Alcântara.
– Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Alcântara
– Regulamento do Programa de Apoio a Pequenas Obras em Habitação
– Regulamento Parque Estacionamento Trv. Conde da Ribeira
– Regulamento Parque Estacionamento 1ª de Maio
– Regulamento das Atividades de Animação e Apoio à Família e Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Freguesia de Alcântara – (aprovado em setembro de 2024)
– Regulamento Praia Campo Infância
– Regulamento de Apoios Sociais Pontuais e Extraordinários da Freguesia de Alcântara
– Regulamento do Mercado Rosa Agulhas
– Regulamento da Piscina Municipal do Alvito (aprovado em abril de 2024)
– Ocupação Temporária do Espaço Público – Licenciamento
– Licenciamento Zero – Ocupação do Espaço Público
– Regulamento de Apoios Sociais Pontuais e Extraordinários da Freguesia de Alcântara – RASFA
Aqui pode encontrar todos os avisos referentes a alterações a Reuniões Públicas pela Junta de Freguesia de Alcântara.
Nova Data – Reunião Pública – Março 2024