Canal de Denúncias

Antes de proceder, recomenda-se a leitura atenta das informações apresentadas abaixo, de forma a garantir que a denúncia se enquadra no âmbito previsto pela legislação aplicável e segue os princípios de seriedade e legalidade. 

O canal de denúncias é uma ferramenta de comunicação externa e interna para a realização de denúncias relativas as condutas tipificadas  no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro​ (estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações – RGPDI – e procede à transposição da Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019​, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União) concretiza os requisitos e procedimentos a adotar nos canais de denúncias, interno e externo de infrações tipificadas no referido RGPDI.

O canal de denúncias também poderá ser utilizado para a realização de denúncias que tenham por objeto situações de assédio moral ou sexual no contexto laboral.

Com efeito, atendendo à adequação, oportunidade e eficácia da denúncia solicitamos que avalie previamente se o objetivo e objetivo da mesma se encontra tanto na referida na referida lei como no mencionado código.

Antes utilizar o canal de denúncias da Junta de Freguesia de Alcântara, deverá ponderar se a conduta motivadora da queixa não se enquadra nos meios de denúncia e se não poderá ser debelada ou esclarecida pela própria autarquia.

Caso não se sinta à vontade para o fazer ou não saiba quem contactar, pode reportar a situação diretamente à Junta de Freguesia de Alcântara onde também poderá solicitar informações sobre como a autarquia irá responder à sua denúncia ou alerta.

A situação reportada será encaminhada para a direção jurídica externa e independente da Junta de Freguesia que tratará de rever e investigar a situação.

O denunciante deverá utilizar este canal com a seriedade, probidade e legalidade, princípios pelos quais a Junta de Freguesia o criou. Assim, as denúncias tidas como infundadas e/ou caluniosas terão o tratamento previsto e punido por lei.

A Junta de Freguesia de Alcântara, no quadro dos elevados padrões de conduta e atuação que regem a sua atividade, disponibiliza um canal de denúncia, nos termos previstos na legislação aplicável, assegurando a apresentação e o seguimento seguros das denúncias, bem como, nomeadamente, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia.

Em cumprimento do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, a Junta de Freguesia de Alcântara, através do presente formulário/canal permite a submissão de denúncias anónimas ou com identificação, de acordo com aquela que seja a opção do denunciante, para que todos aqueles que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento de factos que possam integrar a prática de “infração”, possam efetuar as respetivas denúncias.

Nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, a denúncia poderá ser realizada quando em causa estejam infrações relacionadas com:

  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • Concorrência e auxílios estatais;
  • Fiscalidade societária;
  • Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada;
  • Infrações relacionadas com matérias de assédio moral e sexual em contexto laboral.

A Junta de Freguesia de Alcântara, assegurará o seguimento seguro das denúncias, preservando a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade (caso proceda à sua identificação) ou o anonimato dos denunciantes. Em cumprimento da lei, a Junta de Freguesia de Alcântara garante a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no tratamento e análise das denúncias recebidas, sendo que, em qualquer caso, o/a denunciante é protegido/a contra qualquer forma de retaliação, dispondo, ainda, da possibilidade de apresentação de denúncia anónima; e adotará uma postura de responsabilidade, independência e idoneidade na receção, na investigação e no tratamento das denúncias.

A comunicação será feita online. Após submeter a sua reclamação receberá uma comunicação num espaço de 5 dias comprovando que a mesma foi recebida e será endereçada para a entidade competente. Poderá ser necessário entrar em contacto solicitando mais informação para ajudar na investigação, ou para providenciar alguma atualização na questão. Por favor, note que em alguns casos poderá ser limitada a possibilidade de providenciar informação que surja no âmbito da investigação.

A Junta de Freguesia de Alcântara, no arreigado cumprimento dos princípios da boa administração e salvaguarda do interesse público, em especial da sua população, tem como dever proteger o denunciante face a quaisquer preocupações de retaliação.

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